Portaria n.º 577/2005 — Regula o registo dos diplomas dos graus académicos conferidos por um curso de mestrado «Erasmus Mundus» a que se refere…

Tipo Portaria
Publicação 2005-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regula o registo dos diplomas dos graus académicos conferidos por um curso de mestrado «Erasmus Mundus» a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, conjugado com o artigo 2.º do mesmo diploma

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Objecto

O registo dos diplomas dos graus académicos conferidos por um curso de mestrado «Erasmus Mundus» a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, conjugado com o artigo 2.º do mesmo diploma, realiza-se nos termos da presente portaria.

2.º

Requerimento

O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, ao director-geral do Ensino Superior.

3.º

Instrução do pedido

O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.

4.º

Confirmação de autenticidade

Em caso de dúvida acerca da autenticidade do diploma, o director-geral do Ensino Superior solicita a sua confirmação ao estabelecimento de ensino que o tiver emitido.

5.º

Número de registo

Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída uma numeração sequencial anual no formato n/aaaa, em que:

n = número iniciado em 1 em cada ano;

aaaa = ano de realização do registo.

6.º

Registo

1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.

2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a forma seguinte:

«Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes à titularidade do grau de mestre conferido pelos estabelecimentos de ensino superior portugueses.

Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º ... (número a que se refere o n.º 5.º desta portaria).

Lisboa, em ... (data do registo).

O Director-Geral do Ensino Superior, ... (assinatura do director-geral do Ensino Superior, sobre a qual é aposto o selo branco).»

7.º

Prazo do registo

O registo, salvo no caso do n.º 4.º, deve ser realizado no prazo de 10 dias úteis contado a partir da recepção do requerimento na Direcção-Geral do Ensino Superior.

8.º

Devolução do original

Após o registo, é realizada uma cópia do diploma, verso e anverso, que fica arquivada juntamente com o requerimento, sendo o original devolvido ao requerente.

9.º

Informação dos estabelecimentos de ensino parceiros

Realizado o registo de um diploma, a Direcção-Geral do Ensino Superior informa o(s) estabelecimento(s) de ensino superior português(es) parceiro(s) na organização e ministração do curso em causa remetendo-lhe(s) cópia do diploma com o respectivo averbamento.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 3 de Junho de 2005.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).