Portaria n.º 585/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 585/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluiu o estágio técnico-militar da especialidade de técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção, em 10 de Março de 2005, tenha o posto e ingresse no quadro que lhe vai indicado, desde 11 de Março de 2005, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Quadro de oficiais TODCI:
ALF:
1SAR OPRDET 066511-J, Alexandre de Jesus Fonseca Cardoso, COFA.
Conta a antiguidade desde 1 de Outubro de 2003 e os efeitos administrativos desde 2 de Dezembro de 2003.
Preenche vaga em aberto no respectivo quadro.
Fica colocado na lista de antiguidade imediatamente à esquerda do CAP TODCI 079991-C, Vítor Carlos Cordeiro Severiano.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
21 de Março de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.
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