Portaria n.º 589/2005 — Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e…

Tipo Portaria
Publicação 2005-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalação de gás para o ano civil de 2005

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de 12 de Julho

O estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, consagra, no n.º 3 do seu artigo 6.º, a actualização periódica do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Único. O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do estatuto das entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, aprovado pela Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, é fixado em (euro) 1423933 para o ano civil de 2005.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.

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