Portaria n.º 590/2005 — Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das…

Tipo Portaria
Publicação 2005-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás para o ano civil de 2005

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de 12 de Julho

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagra, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Único. Para o ano civil de 2005 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, é fixado em:

a)

(euro) 1139146,40 para as entidades da classe I;

b)

(euro) 569573,21 para as entidades da classe II.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 17 de Junho de 2005.

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