Portaria n.º 593/2005 — Altera a Portaria n.º 824/2004, de 16 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Ranhados, pelo período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2005-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 824/2004, de 16 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Ranhados, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ranhados (processo n.º 3679-DGRF)

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de 15 de Julho

Pela Portaria n.º 824/2004, de 16 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Ranhados (processo n.º 3679-DGRF), situada no município de Meda, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ranhados.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 824/2004, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ranhados, município de Meda, com a área de 2487 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria n.º 824/2004, de 16 de Junho, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2005.

(ver planta no documento original)

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