Resolução n.º 6/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 6/2005 (2.ª série). - O Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto, no âmbito da Intervenção Operacional da Economia ao nível do QCA III.
Tendo em conta que o actual gestor daquele Programa apresentou o seu pedido de exoneração, cumpre formalizar a respectiva cessação de funções.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Rui Manuel Correia Pedras do cargo de gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia, para o qual havia sido nomeado através da resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2004 (2.ª série), de 28 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 2004.
2 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir de 10 de Janeiro de 2005.
6 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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