Resolução da Assembleia da República n.º 6/2005 — Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003
Demandado:
6.1. Nome:
6.2. Endereço:
6.3. Telefone:
6.4. Fax:
6.5. Correio electrónico:
Representantes do demandado:
7.1. Nome:
7.2. Endereço:
7.3. Telefone:
7.4. Fax:
7.5. Correio electrónico:
Natureza e objecto da acção e exposição sumária dos factos (em anexo se necessário):
Obtenção de provas
9.1. Descrição da obtenção de provas (em anexo se necessário)
9.2. Audição de testemunhas
9.2.1 Apelido e nome próprio:
9.2.2 Endereço:
9.2.3. Telefone:
9.2.4. Fax:
9.2.5. Correio electrónico:
9.2.6. Questões a colocar às testemunhas ou exposição dos factos sobre os quais devem ser ouvidas (em anexo se necessário):
9.2.7. Direito de recusa de depor nos termos da legislação em vigor no Estado do tribunal requerente (em anexo se necessário):
9.2.8. O depoimento deve ser feito sob:
9.2.8.1. Juramento [ ]
9.2.8.2. Declaração pela honra [ ]
9.2.9. Quaisquer outras informações que o tribunal requerente considere necessárias (em anexo, se necessário)
9.3. Outra obtenção de provas
9.3.1. Documentos a examinar e uma descrição da obtenção de provas solicitada (em anexo, se necessário):
9.3.2. Objectos a examinar e uma descrição da obtenção de provas solicitada (em anexo, se necessário):
É favor executar o pedido
10.1. Em conformidade com um procedimento específico (nos termos do artigo 14.º do Acordo) previsto na legislação do Estado do tribunal requerente
10.2. Com utilização da teleconferência (nos termos do artigo 17.º do Acordo) descritos no anexo:
Feito em:
Data:
Formulário C
Aviso de recepção de um pedido de cooperação nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 11.º, n.º4, do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
Referência do processo da autoridade requerente:
Referência do pedido da autoridade requerida:
Denominação da autoridade requerente:
Autoridade requerida
4.1. Denominação:
4.2. Endereço:
4.3. Telefone:
4.4. Fax:
4.5. Correio electrónico:
O pedido foi recebido em //__ pela autoridade referida no n.º 4.
Não é possível tratar o pedido, porque:
6.1. O documento não é legível: [ ]
6.2. Não se encontra preenchido o n.º __ do pedido que se considera essencial para a sua execução. [ ]
6.3. Existe contradição entre: [ ]
6.4. Suscitam-se dúvidas sobre a autenticidade do pedido porque: [ ]
Outras observações:
Feito em:
Data:
Assinatura:
Formulário D
Comunicação de dificuldades no cumprimento do pedido nos termos dos artigos 10.º, n.º 3, 11.º, n.º 5, 19.º e 21.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2005/02/032a00/10651081.pdf))
Referência do pedido na autoridade requerida:
Referência do processo na autoridade requerente:
Denominação da autoridade requerente:
Denominação da autoridade requerida:
A autoridade requerida não é competente para a execução do pedido: [ ]
5.1. O pedido foi retransmitido para:
Denominação:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Correio electrónico:
5.2. Data retransmissão: //__
6A. A morada constante do pedido no n.º __
6A.1. Não existe [ ]
6A.2. Está incompleta [ ]
6A.3. Não corresponde a um local onde se possa contactar por qualquer meio o destinatário [ ]
6A.4. Outras observações: [ ]
6B. Neste termos:
6B.1. Comunica-se o envio do pedido à nossa autoridade central
Efectuado a //__
6B.2. Solicita-se que se indique:
7A. Não é possível tratar o pedido sem informações complementares, porque:
7.1. Não se encontra preenchido o n.º __ do pedido que se considera essencial para a sua execução. [ ]
7.2. Existe contradição entre: [ ]
7.3. Suscitam-se dúvidas sobre a autenticidade do pedido porque: [ ]
7B. Nestes termos, requerem-se as seguintes informações:
8A. Surgiram as seguintes dificuldades no cumprimento do pedido: [ ]
8A.1. Relacionadas com a utilização de formalidade especial requerida nos termos do n.º 1 do artigo 14.º: [ ]
8A.2. Relacionadas com a utilização de tecnologias de comunicação: [ ]
8A.3. Outras: [ ]
8B. Propõe-se:
Feito em:
Data: //__
Assinatura e ou carimbo:
Formulário E
Certidão de cumprimento do pedido nos termos do artigo 20.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
Referência do processo na autoridade requerente:
Referência do pedido na autoridade requerida:
Número de páginas em anexo: [ ]
Certidão de citação/notificação ou de não citação/não notificação de um acto: [ ]
4.1. Data e endereço da citação ou notificação:
4.2. O acto foi citado ou notificado de acordo com a lei do Estado requerido, nomeadamente: [ ]
4.2.1. Entregue: [ ]
4.2.1.1. Pessoalmente ao destinatário: [ ]
4.2.1.2. A outra pessoa: [ ]
Nome:
Endereço:
b1) Rua + número/caixa postal:
b2) Local + código postal:
Vínculo com o destinatário:
c1) Familiar [ ]
c2) Empregado [ ]
c3) Outro [ ]
4.2.1.3. No domicílio do destinatário [ ]
4.2.2. Notificado por via postal: [ ]
4.2.2.1. Sem aviso de recepção: [ ]
4.2.2.2. Com aviso de recepção (anexo): [ ]
Assinado pelo destinatário: [ ]
Assinado por outra pessoa: [ ]
b.1.) Nome:
b.2.) Endereço:
b.2.1) Rua + número/caixa postal:
b.2.2) Local + código postal:
b.3.) Vínculo com o destinatário:
b.3.1) Familiar [ ]
b.3.2) Empregado [ ]
b.3.3) Outros [ ]
4.2.3. Notificado por outro meio (queira especificar): [ ]
4.3. Citado ou notificado pelo seguinte meio requerido pela autoridade competente (queira especificar): [ ]
Outros pedidos:
5.1. O pedido foi executado na sua globalidade: [ ]
5.1.1. O pedido foi executado parcialmente devido às dificuldades descritas no formulário D que se junta em anexo: [ ]
5.2. Outras observações:
5.3. Os seguintes documentos relativos ao cumprimento do pedido encontram-se em anexo a este certificado.
Feito em: //__
Data:
Assinatura e ou carimbo:
Formulário F
Notificação de atrasos nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
Referência do pedido na autoridade requerida:
Referência do processo na autoridade requerente:
Denominação da autoridade requerente:
Denominação da autoridade requerida:
Não foi possível executar o pedido no prazo constante do artigo 15.º a contar da sua recepção pelas seguintes razões:
Prevê-se que o pedido seja executado até //__ (indicar a data prevista)
Feito em:
Data:
Formulário G
Informação sobre os motivos de recusa de cumprimento do pedido nos termos do artigo 21.º do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2005/02/032a00/10651081.pdf))
Referência do pedido na autoridade requerida:
Referência do processo na autoridade requerente:
Denominação da autoridade requerente:
Denominação da autoridade requerida:
Impossibilidade fáctica: [ ]
5.1. Impossibilidade de encontrar destinatário [ ]
5.2. Falta de resposta da autoridade requerente aos n.os __ do formulário D [ ]
5.3. Outras: [ ]
O pedido não incide sobre matéria civil ou comercial. [ ]
Não foram satisfeitas dúvidas sobre autenticidade de: [ ]
O pedido incide sobre matéria proibida por lei. [ ]
O acto é contrário à ordem pública do Estado requerido. [ ]
A execução do pedido seria atentatória da soberania ou segurança do Estado. [ ]
O acto requerido importa execução de decisão sujeita a revisão e confirmação não estando a mesma revista nem confirmada. [ ]
A pessoa a ouvir invocou direito de recusa de depor:
12.1. Nos termos da legislação do Estado requerido. [ ]
12.2. Nos termos da legislação do Estado requerente. [ ]
A formalidade especial requerida nos termos do artigo 14.º não foi declarada prescindível pelo Estado requerente após notificação de dificuldade através de envio do formulário D. [ ]
Feito em:
Data: //__
Assinatura:
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).