Portaria n.º 614/2005 — Prorroga o regime transitório de remuneração da Central Hidroeléctrica de Alqueva
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o regime transitório de remuneração da Central Hidroeléctrica de Alqueva
de 27 de Julho
A Portaria n.º 1458/2004, de 9 de Dezembro, publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 185/2003, de 20 de Agosto, estabeleceu o regime de remuneração da Central Hidroeléctrica de Alqueva (CHA), tendo fixado o respectivo valor desde o início de exploração e até quatro meses após a sua entrada em vigor.
Para que a CHA inicie a exploração em regime de mercado torna-se necessário finalizar o contrato com a concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), visto que os serviços de sistema a contratar condicionam a negociação do valor da parcela de energia e potência; reconhece-se também o interesse de concluir a barragem de Pedrógão antes da entrada em mercado, visto esse aproveitamento complementar ser essencial para uma exploração eficiente da Central, o que implica a possibilidade dos ciclos de turbinamento-bombagem. A concretização destes objectivos é instrumental para a negociação em regime de mercado.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o prazo previsto no n.º 5.º da Portaria n.º 1458/2004, de 9 de Dezembro, seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2005.
Em 21 de Junho de 2005.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
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