Portaria n.º 62/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Faia (processo n.º 1439-DGRF), abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Faia (processo n.º 1439-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz

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de 24 de Janeiro

Pela Portaria n.º 38-C/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a Miguel Marquês Correia a zona de caça turística da Faia (processo n.º 1439-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Faia (processo n.º 1439-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Évora Monte, município de Estremoz, com a área de 1993 ha.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2004.

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