Portaria n.º 620/2005 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro

Tipo Portaria
Publicação 2005-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Julho

O quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro carece de reajustamentos de modo a permitir dotar o Centro com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos utentes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 245/87, de 31 de Março, 147/88, de 9 de Março, 1126/92, de 10 de Dezembro, 1188/97, de 21 de Novembro, 692/98, de 3 de Setembro, e 720/98, de 9 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 9 de Março de 2005.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).