Portaria n.º 621/2005 — Determina a reversão a favor das legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi da área de 48,6200 ha do…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a reversão a favor das legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi da área de 48,6200 ha do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», no concelho de Évora, e derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tal área

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de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Maria Faustina Simões Alves Margiocchi o prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 das secções E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com a área de 2703,2975 ha.

Na sequência do pedido de reversão de parte do prédio rústico acima identificado, com a área de 48,6200 ha, formulado por Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes e Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra, na qualidade de legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os lotes 16, 36, 38, 51, 73-A, 114, 150 e 189, com a área de 19000 ha, o lote 59 1/4, com a área de 0,5000 ha, e o lote 30, com a área de 4,7250 ha, estão arrendados pelo Estado a Manuel Francisco Banha Romão, Joaquim Carapinha Mocho e José Olegário Furtado Padeiro, respectivamente, que na qualidade de rendeiros, em consequência de notificação para o efeito, declararam expressamente que não se opõem ao pedido de reversão, que os seus direitos enquanto rendeiros estão salvaguardados e que abdicam dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, e que os lotes 35, 61, 110, 131, 135, 135-A, 190 e 219, com a área de 24,2250 ha, regressaram à sua posse, pelo que se verifica estarem preenchidos os requisitos para a reversão nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Maria João Simões Alves de Noronha, Maria Madalena Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria da Graça Simões Alves de Noronha Mendes de Almeida, Maria Isabel Simões Alves de Noronha Cabral Meneres, Maria Teresa Simões Alves de Noronha Pissarra e Maria de Lurdes Simões Alves de Noronha Lopes, legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi, a área de 48,6200 ha, constituída pelos lotes acima identificados, do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 3 das secções E1 a E4 da freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, e a consequente derrogação da Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tal área.

Em 7 de Julho de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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