Portaria n.º 629/2005 — Altera a Portaria n.º 1383/2001, de 7 de Dezembro, que criou a zona de caça municipal de Mós, pelo período de seis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a Portaria n.º 1383/2001, de 7 de Dezembro, que criou a zona de caça municipal de Mós, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós (processo n.º 2740-DGF)
de 1 de Agosto
Pela Portaria n.º 1383/2001, de 7 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 2740-DGF), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 4735 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós.
Veio agora aquela Associação solicitar que fossem alteradas as percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria n.º 1383/2001, de 7 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
«3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
55% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;
10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;
20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;
15% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.
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