Portaria n.º 632/2005 — Cria no quadro único do Ministério da Administração Interna, aprovado pela Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, um…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro único do Ministério da Administração Interna, aprovado pela Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar

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de 2 de Agosto

Considerando que Paula Maria Fernandes da Costa Canuto foi integrada no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações com a categoria de assistente administrativo, um lugar a extinguir quando vagar;

Considerando haver interesse por parte da funcionária, bem como da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na sua transferência para o quadro único do Ministério da Administração Interna;

Considerando que, atento o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, a transferência para outro serviço de funcionários nomeados em lugar a extinguir quando vagar faz-se mediante a criação de lugar, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do serviço ou organismo de destino:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, que seja criado, no quadro único do Ministério da Administração Interna, aprovado pela Portaria n.º 778/88, de 6 de Dezembro, um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar.

Em 17 de Junho de 2005.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.

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