Portaria n.º 639/2005 — Aprova o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-06-30, Portaria n.º 658-A/2006 — Aprova o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e …
Aprova o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência
de 4 de Agosto
O Instituto da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designado por IDT, resultou da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designados por SPTT e IPDT, respectivamente, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro.
De acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, os funcionários dos quadros de pessoal do SPTT e do IPDT, sujeitos ao regime de função pública, transitam para o quadro de pessoal transitório do IDT, a ser aprovado por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, como previsto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares do quadro referido no número anterior extinguem-se, da base para o topo, à medida que vagarem.
Em 20 de Maio de 2005.
O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO — Quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência
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