Portaria n.º 64/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação do Instituto Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
de 24 de Janeiro
A requerimento da ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e pela Portaria n.º 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 975/99, de 30 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração da estrutura
No 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, são eliminados os ramos de Tradução e de Interpretação.
2.º
Plano de estudos
O anexo da Portaria n.º 975/99, de 30 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
3.º
Projecto Profissional
A unidade curricular Projecto Profissional realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Dezembro de 2004.
ANEXO — (Portaria n.º 975/99, de 30 de Outubro - alteração)
Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes
Curso de Tradução e Interpretação
Grau de bacharel - 1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado - 2.º ciclo
QUADRO N.º 4
1.º ano
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).