Portaria n.º 64/2005 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação do Instituto Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Janeiro

A requerimento da ENFOC - Ensino Formação e Cultura, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 129-A/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e pela Portaria n.º 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 975/99, de 30 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração da estrutura

No 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Tradução e Interpretação ministrado pelo Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, são eliminados os ramos de Tradução e de Interpretação.

2.º

Plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 975/99, de 30 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

3.º

Projecto Profissional

A unidade curricular Projecto Profissional realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 27 de Dezembro de 2004.

ANEXO — (Portaria n.º 975/99, de 30 de Outubro - alteração)

Instituto Superior de Assistentes e Intérpretes

Curso de Tradução e Interpretação

Grau de bacharel - 1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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