Portaria n.º 645/2005 — Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais lustrados (com motivos do Algarve e Porto)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais lustrados (com motivos do Algarve e Porto)
de 10 de Agosto
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja determinada a entrada em circulação de colecções de bilhetes postais ilustrados (com motivos do Algarve e Porto) pré-pagos, com o preço de venda ao público (PVP) de (euro) 0,74, válidos para todo o mundo, com as seguintes características:
Formato: 195 mm x 120 mm;
Motivos do Algarve: Albufeira, marina de Vilamoura, ponte romana/Tavira, Castelo de Silves, praia de Albufeira, pescadores do Algarve, Praça do Marquês de Pombal, chaminé algarvia, farol de Sagres, campo de golfe, Olhão;
Motivos do Porto: Ribeira, barco rabelo, Ponte D. Luís, Igreja de São Francisco, Torre dos Clérigos, Porto, estação de São Bento;
Data de entrada em circulação: 15 de Julho de 2005.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 12 de Julho de 2005.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).