Portaria n.º 657/2005 — Autoriza a ATLANTICOIL, Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a ATLANTICOIL, Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E.
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.
Ao abrigo dessa disposição, a ATLANTICOIL, Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., requereu tal autorização, invocando, para o efeito, a falta de capacidade de armazenagem própria, em território nacional, e encontrar-se em desenvolvimento um projecto para dispor de armazenagem para o efeito.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1.º É autorizada a ATLANTICOIL, Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, por despacho do director-geral de Geologia e Energia, mediante pedido da ATLANTICOIL, Recepção e Comércio de Óleos Minerais, Lda., a apresentar com a antecedência de dois meses, desde que a empresa demonstre ter desenvolvido diligências que devam proporcionar, até final dessa prorrogação, a capacidade para constituição de reservas adequadas ao seu negócio.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 22 de Julho de 2005.
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