Portaria n.º 662/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-10-03, Portaria n.º 1303/2007 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Monte do Pard…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo n.º 1783-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel
de 12 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-FF/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 316/2000, de 31 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Fonte Aguda a zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo n.º 1783-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Aljustrel, válida até 13 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pardieiro e anexas (processo n.º 1783-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 77 ha, e na freguesia de Messejana, município de Aljustrel, com a área de 1322 ha, o que perfaz o total de 1399 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 49 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).