Portaria n.º 668/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Redondo a zona de caça associativa da Herdade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-06-06, Portaria n.º 693/2007 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima, c…
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Redondo a zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima (processo n.º 4027-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo
de 12 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Redondo, com o número de pessoa colectiva 501728996, com sede na Rua do Calvário, 6, 7170 Redondo, a zona de caça associativa da Herdade de Paredes de Cima (processo n.º 4027-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município do Redondo, com a área de 438 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.
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