Decreto-Lei n.º 67/2005 — Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2005-03-15
Última atualização 2008-06-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 6

Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação

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Artigo 1.º — Objecto

O presente diploma visa regular:

a)

O reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus»;

b)

A titulação desses graus.

Artigo 2.º — Curso de mestrado «Erasmus Mundus»

Artigo 3.º — Grau de mestre

O grau de mestre conferido através de um curso de mestrado 'Erasmus Mundus' cuja conclusão tenha tido lugar no âmbito de um estabelecimento de ensino superior português é titulado nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.

Artigo 4.º — Reconhecimento

São reconhecidos os direitos inerentes à titularidade do grau de mestre aos estudantes que hajam obtido o grau académico conferido por um curso de mestrado «Erasmus Mundus» cuja conclusão tenha tido lugar no âmbito de um estabelecimento de ensino superior de outro Estado membro.

Artigo 5.º — Registo

1 - O reconhecimento a que se refere o artigo anterior depende do registo prévio do diploma na Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - Os termos e condições em que se realiza o registo são aprovados por portaria do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

Artigo 6.º — Diploma conjunto

Os estabelecimentos de ensino superior portugueses parceiros na organização e ministração de um curso de mestrado 'Erasmus Mundus' podem emitir diplomas conjuntos com os restantes estabelecimentos parceiros, nos termos fixados pelo artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António Victor Martins Monteiro - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Março de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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