Portaria n.º 697/2005 — Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Assessoria de Direcção ministrado pelo Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Assessoria de Direcção ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Secretariado e Assessoria de Administração, bem como do respectivo plano de estudos
de 22 de Agosto
A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 893/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 140/2001, de 1 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto:
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Assessoria de Direcção ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 893/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 140/2001, de 1 de Março, passa a denominar-se Secretariado e Assessoria de Administração.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 893/93 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 893/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 140/2001, de 1 de Março - alteração)
Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa
Curso de Secretariado e Assessoria de Administração
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
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