Portaria n.º 7/2005 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informação Turística ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2005-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informação Turística ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Ramos

O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Informação Turística ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho, desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Guias Intérpretes Nacionais;

b)

Promotores Turísticos Nacionais.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio curricular

As unidades curriculares denominadas «Estágio Curricular» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004.

ANEXO — Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Educação de Portalegre

Curso de Informação Turística

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Guias Intérpretes Nacionais

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Promotores Turísticos Nacionais

QUADRO N.º 5

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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