Declaração de Rectificação n.º 7/2005 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 19/2005, do Ministério da Justiça, que altera os artigos 35.º, 141.º e 171.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 19/2005, do Ministério da Justiça, que altera os artigos 35.º, 141.º e 171.º do Código das Sociedades Comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 19/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 1.º, onde se lê «do Código das Sociedades Comerciais, que passam» deve ler-se «do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, que passam».
2 - No artigo 1.º, na alteração ao artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais, neste mesmo artigo, deve ser incluído o n.º 3, que foi incorrectamente suprimido.
«3 - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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