Portaria n.º 703/2005 — Altera a estrutura, o plano de estudos e a denominação do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura, o plano de estudos e a denominação do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Cultural ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada para Ciências da Comunicação
de 23 de Agosto
A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido como de interesse público ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 210/96, de 18 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 692/97, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 396/99, de 29 de Maio;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação e Desenvolvimento Cultural ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 692/97, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 396/99, de 29 de Maio, passa a denominar-se Ciências da Comunicação.
2.º
Alteração de estrutura
O curso de licenciatura em Ciências da Comunicação passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
Jornalismo;
Marketing.
3.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 692/97, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 396/99, de 29 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.
ANEXO — (Portaria n.º 692/97, de 14 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 396/99, de 29 de Maio - alteração)
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada
Curso de Ciências da Comunicação
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
Ramo de Jornalismo
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
4.º ano
Ramo de Marketing
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