Portaria n.º 706/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Social ministrado pela Universidade…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Social ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Agosto

A requerimento da Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, alterado pelo despacho n.º 131/ME/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, e pela Portaria n.º 798/89, de 9 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1324/95, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 65/2001, de 31 de Janeiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 1324/95, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 65/2001, de 31 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Social ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Estágio e projecto profissional

As unidades curriculares denominadas «Estágio I», «Estágio II», «Estágio III», «Projecto Profissional I» e «Projecto Profissional II» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aditamentos

À Portaria n.º 1324/95 são aditados os n.os 1.º-A e 1.º-B, com a seguinte redacção:

«1.º-A

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 90.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 360 alunos.

1.º-B

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.»

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.

ANEXO — (Portaria n.º 1324/95, de 8 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 65/2001, de 31 de Janeiro - alteração)

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Curso de Educação Social

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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