Decreto do Presidente da República n.º 71-AZ/2005 — Reduz, por indulto, a pena de prisão que Carlos Luís Ferreira Madaleno se encontra a cumprir
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Reduz, por indulto, a pena de prisão que Carlos Luís Ferreira Madaleno se encontra a cumprir
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena de prisão que Carlos Luís Ferreira Madaleno, de 34 anos de idade, se encontra a cumprir no âmbito do processo n.º 2640/04, do Tribunal da Relação de Évora, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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