Decreto do Presidente da República n.º 71-R/2005 — Indulta a pena de prisão aplicada a Paulo Miguel Silva Faustino
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Indulta a pena de prisão aplicada a Paulo Miguel Silva Faustino
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada a pena de prisão aplicada a Paulo Miguel Silva Faustino, de 31 anos de idade, no processo n.º 1/97.4PBMAI, da 4.ª Vara Criminal do Porto, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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