Portaria n.º 713/2005 — Autoriza a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) a assumir os encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a prestação de serviços no âmbito da gestão e administração de sistemas Unix e Windows centralizados, da operação de sistemas e da gestão e administração de bases de dados instaladas nos sistemas centrais e distribuídas e estabelece os respectivos valores limite

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de 25 de Agosto

Considerando que a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) necessita celebrar três contratos para a prestação de serviços no âmbito da gestão e administração de sistemas Unix e Windows centralizados, da operação de sistemas e da gestão e administração de bases de dados instaladas nos sistemas centrais e distribuídas, tendo por objectivo assegurar o normal funcionamento dos serviços que integram a administração tributária;

Considerando que a aquisição dos referidos serviços dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º Fica autorizada a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias (com IVA incluído):

2005 - (euro) 1859770;

2006 - (euro) 1268080.

2.º A importância fixada para 2006 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos da DGITA referentes aos anos económicos de 2005 e 2006, na rubrica de classificação económica 02.02.20, «Outros trabalhos especializados».

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 29 de Julho de 2005.

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