Portaria n.º 715/2005(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 715/2005 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Entreposto Comercial - Viaturas e Máquinas, S. A., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 412 028 (grupo 1 - veículos ligeiros de passageiros), 412 049 (grupo 2 - veículos ligeiros de mercadorias), 412 062 (grupo 3 - veículos pesados de passageiros), 412 073 (grupo 4 - veículos pesados de mercadorias) e 412 088 (veículos especiais), referentes à marca Nissan e homologados pela portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril;
Considerando que a Entreposto Comercial - Viaturas e Máquinas, S. A., deixou de ser o importador e representante em Portugal da marca Nissan, qualidade que passou para a Renault Nissan Portugal, S. A.;
Considerando que a Entreposto Comercial - Viaturas e Máquinas, S. A., solicitou à Direcção-Geral do Património autorização para ceder a sua posição contratual nos contratos supra-referidos à Renault Nissan Portugal, S. A., e que foi cumprido o disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar que a Renault Nissan Portugal, S. A., assuma a posição contratual da Entreposto Comercial - Viaturas e Máquinas, S. A., relativamente aos contratos n.os 412 028, 412 049, 412 062, 412 073 e 412 088, homologados pela portaria n.º 461/2004 (2.ª série), de 24 de Abril.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de Maio de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.
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