Resolução n.º 72/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 72/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Havendo necessidade de adequar a estrutura orgânica da Escola Superior de Enfermagem (integrada pelo Decreto-Lei n.º 175/2004, de 21 de Julho) ao modelo da Universidade do Minho, com a criação de um lugar de secretário de escola;
Verificando-se a existência de dois lugares de chefe de secção ocupados na Escola Superior de Enfermagem que importa contemplar no quadro desta Universidade;
Havendo necessidade de dotar o Departamento Autónomo de Arquitectura de um lugar de chefe de secção para assegurar a coordenação administrativa do referido Departamento:
O senado universitário, em sessão plenária de 24 de Outubro de 2005, determina que a orgânica administrativa, no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas, passe a ser a constante do anexo à presente resolução.
24 de Outubro de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2005/12/232000000/1701117012.pdf))
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