Resolução n.º 73/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 73/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Os actuais elementos do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., foram nomeados nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2004 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicada no Diário da República, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, encontrando-se vagos dois lugares do cargo de vogal por entretanto terem sido exonerados nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2005 (2.ª série), de 2 de Dezembro.
Foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 116/92, de 20 de Junho, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para o período disponível do mandato em curso dos restantes membros do conselho de gerência, os licenciados Tomás Henrique Ferreira Leiria Pinto e Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira para os cargos de vogal do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
2 - Para os efeitos do número anterior, os nomeados exercem as respectivas funções em comissão de serviço, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
17 de Novembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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