Portaria n.º 731/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 731/2005 (2.ª série). - Alteração à lotação normal e completa das lanchas hidrográficas da classe Andrómeda. - Tornando-se necessário rever a lotação normal e completa das lanchas hidrográficas da classe Andrómeda por forma a contemplar um 1MAR ou CAB C em substituição de um 1MAR CRO:
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do regulamento interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
A lotação normal e completa dos navios da classe Andrómeda, aprovada por portaria de 15 de Março de 1995, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, na categoria de sargentos e praças, da classe de comunicações, deverá ser alterada, passando a ter a seguinte redacção:
"Cabo (ver nota b) - 1.
[...]
(nota b) CAB C ou 1MAR C."
27 de Junho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.
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