Portaria n.º 733/2005 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro;

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, e 694/2001, de 10 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Aprovação do plano de estudos

1 - É aprovado, nos termos dos anexos I e II da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime diurno e em regime nocturno, que vigorou entre os anos lectivos de 1998-1999 e 2001-2002, inclusive.

2 - É aprovado, nos termos dos anexos III e IV da presente portaria, o plano de estudos do ramo de Energia do 2.º ciclo do curso, criado pela Portaria n.º 694/2001, de 10 de Julho, em regime diurno e em regime nocturno, a aplicar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

2.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso, em regime diurno e em regime nocturno, passa a ser o constante dos anexos V e VI da presente portaria, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

3.º

Estágio e Projecto

As unidades curriculares denominadas «Estágio» e «Projecto» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Transição

As regras de transição entre os planos de estudos aprovados pelo presente diploma são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro, são revogadas:

a)

A Portaria n.º 711/89, de 22 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 927/92, de 24 de Setembro, e 280/95, de 7 de Abril, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica;

b)

A Portaria n.º 927/92, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 302/95, de 11 de Abril, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica de Transportes.

6.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.

Do ANEXO I ao ANEXO VI

(ver anexos no documento original)

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