Portaria n.º 752/2005 — Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior de Línguas…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Marketing, Publicidade e Relações Públicas, bem como do respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Agosto

A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria n.º 892/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 139/2001, de 1 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração de denominação

O curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 892/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 139/2001, de 1 de Março, passa a denominar-se Marketing, Publicidade e Relações Públicas.

2.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 892/93 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º

Projecto

A unidade curricular denominada Projecto realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.

ANEXO — (Portaria n.º 892/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 139/2001, de 1 de Março - alteração)

Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa

Curso de Marketing, Publicidade e Relações Públicas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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