Portaria n.º 757/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-08-31
Última atualização 2009-05-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2009-05-13, Portaria n.º 506/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97 e 1079/2002, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro e de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo n.º 1258-DGRF), com a área de 1072 ha, e não 1082,97 ha, como por lapso é referido na Portaria n.º 1079/2002, situada no município do Fundão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 118 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaira n.º 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95, 947/97 e 1079/2002, respectivamente de 23 de Novembro, de 12 de Setembro e de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão, com a área de 118 ha, ficando a mesma com a área total de 1190 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

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