Declaração de Rectificação n.º 76/2005 — De ter sido rectificada a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 165, de 29…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-10-26, Declaração de Rectificação n.º 78/2005 — De ter sido rectificado o sumário da Declaração …
De ter sido rectificada a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 45/2005 (primeira alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:
No n.º 4 do artigo 18.º, onde se lê «referido no n.º 2 do artigo anterior» deve ler-se «referido no n.º 3 do artigo anterior».
Assembleia da República, 14 de Outubro de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).