Portaria n.º 779/2005 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça O Cantinho dos Caçadores, a zona de caça associativa O Cantinho…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-05
Última atualização 2008-01-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-01-16, Portaria n.º 49/2008 — Anexa à zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores vários p…

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça O Cantinho dos Caçadores, a zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores (processo n.º 4047-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves

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de 5 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça O Cantinho dos Caçadores, com o número de pessoa colectiva 506887642, com sede no Restaurante O Cantinho dos Caçadores, 8375-214 São Marcos da Serra, a zona de caça associativa O Cantinho dos Caçadores (processo n.º 4047-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 432 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

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