Portaria n.º 783/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-05
Última atualização 2006-06-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-06-23, Portaria n.º 617/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 783/2…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo n.º 1408-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e da Chamusca

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-H/96, 832/97, 740/98 e 916/2004, respectivamente de 10 de Outubro, de 6 e de 10 de Setembro e de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo n.º 1408-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo n.º 1408-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e da Chamusca, com a área de 3059 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.ºA presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

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