Portaria n.º 799/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-05
Última atualização 2006-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-08-22, Portaria n.º 848/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 799/2…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo n.º 1367-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa

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de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 786/95, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 105/98, 359/2001 e 1033-GI/2004, respectivamente de 25 de Fevereiro, de 9 de Abril e de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Dorde a zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo n.º 1367-DGRF), situada no município de Serpa, com a área de 1303 ha e não 1271,6265 ha como é referido na Portaria n.º 1033-GI/2004, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado ciploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vila Nova de São Bento (processo n.º 1367-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com a área de 1303 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

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