Portaria n.º 8/2005 — Regula o curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula o curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu e aprova o respectivo plano de estudos
de 6 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho.
2.º
Anos e semestres lectivos
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Estágio
A unidade curricular denominada Estágio Final de Curso realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Condições para a obtenção de grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes da ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
7.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004.
ANEXO — Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior Agrária de Viseu
Curso de Enfermagem Veterinária
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
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