Decreto do Presidente da República n.º 8/2005 — Ratifica o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no n.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2005, em 9 de Dezembro de 2004
de 14 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no n.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2005, em 9 de Dezembro de 2004.
Assinado em 25 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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