Declaração de Rectificação n.º 80/2005 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/2005, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/2005, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 158/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 26.º, n.º 4, onde se lê «cessa o direito ao pagamento provisório previsto no n.º 2 do artigo 13.º» deve ler-se «cessa o direito ao pagamento provisório previsto no n.º 3 do artigo 13.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).