Portaria n.º 80/2005 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém
de 25 de Janeiro
Pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa das Borbolegas, Olhalva e outras (processo n.º 2851-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 388,1250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 490/2002, de 26 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 388,1250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1785 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005.
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