Portaria n.º 813/2005 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 813/2005 (2.ª série). - A Força Naval Europeia, EUROMARFOR, participal desde Janeiro de 2003 na operação "Resolute Behaviour" de apoio à luta global contra o terrorismo. Esta operação, destinada a combater no mar a ameaça terrorista, tem integrado um militar da Marinha no seu Estado-Maior.
Considerando que esta operação se irá prolongar, previsivelmente, até ao final do ano de 2005 e que continuará a integrar um militar português, importa alterar em conformidade a portaria n.º 532/2003, de 17 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, com a redacção que lhe foi dada pelas portarias n.os 1406/2003, de 30 de Outubro, e 248/2004, de 9 de Fevereiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o n.º 5.º da portaria n.º 532/2003, de 17 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, com as alterações introduzidas pelas portarias n.os 1406/2003, de 30 de Outubro, e 248/2004, de 9 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
"5.º A missão decorrerá entre 6 de Janeiro de 2003 e, previsivelmente, 23 de Dezembro de 2005."
5 de Agosto de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
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