Portaria n.º 822/2005 — Declara instalados o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto
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Declara instalados o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto
de 14 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo executivo, com o claro objectivo de libertar o juiz das tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional. Neste âmbito, veio prever a criação de juízos de execução e de secretarias de execução.
Pela Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, foi criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução em algumas comarcas do País, tendo previsto que a instalação e entrada em funcionamento dos novos juízos de execução seja determinada por portaria do Ministério da Justiça.
Posteriormente, pela Portaria n.º 1322/2004, de 16 de Outubro, foram instalados os 1.º e 2.º Juízos de Execução da Comarca de Lisboa e o 1.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, bem como alterada a designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, passando esta a designar-se Secretaria-Geral de Execução de Lisboa.
Analisados os dados estatísticos relativos às pendências processuais nas comarcas onde se encontram instalados os juízos de execução, verifica-se, desde há longo tempo, uma tendência de crescimento das respectivas pendências, que só poderá ser superada com a dotação dos meios já previstos na lei, nomeadamente através da instalação dos juízos de execução já criados, mas que nunca chegaram a ser efectivamente instalados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, e no artigo 121.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, o seguinte:
1.º São declarados instalados, a partir de 15 de Setembro de 2005, o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto, compreendendo cada um deles três secções de processos.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 6 de Setembro de 2005.
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