Portaria n.º 832/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura

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de 16 de Setembro

Pela Portaria n.º 85/99, de 3 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 231/2000, de 27 de Abril, foi renovada até 16 de Julho de 2004 a zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGRF), situada no município de Moura, concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Álamo, Preguiça e outras (processo n.º 1067-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 3145 ha.

2.º São criadas três áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcadas na planta anexa à presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2004.

Em 11 de Agosto de 2005.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver planta no documento original)

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