Portaria n.º 847/2005 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-S9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-20
Última atualização 2007-06-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-06-08, Portaria n.º 708/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-S9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola

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de 20 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-S9/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Joaquim Orlando Jorge Gomes a zona de caça turística de Negracho (processo n.º 1115-DGRF), situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 372,6250 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 722-S9/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 372,63 ha, ficando a mesma com a área total de 686 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 3 meses a contar da data de publicação da presente portaria, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo, em 30 de Agosto de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)

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