Portaria n.º 849/2005 — Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 984/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 984/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves
de 20 de Setembro
Pela Portaria n.º 984/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Benaciate (processo n.º 2919-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça de Benaciate.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área de 237 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 984/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 237 ha, ficando a mesma com a área total de 2224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
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