Portaria n.º 857/2005 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé a zona de caça associativa da Chaminé da Boa Fé (processo n.º 4041-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora
de 21 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caça e Pesca de Nossa Senhora da Boa Fé, com o número de pessoa colectiva 506165817, com sede no Monte das Casas Novas, Nossa Senhora da Boa Fé, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Chaminé da Boa Fé (processo n.º 4041-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, município de Évora, com a área de 436 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.
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