Portaria n.º 868/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida…

Tipo Portaria
Publicação 2005-09-21
Última atualização 2010-06-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-21, Portaria n.º 352/2010 — Anexa à zona de caça associativa da Aldeia de Santa Margarida vár…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida e São Miguel de Acha, município de Idanha-a-Nova, e na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 2182-DGRF)

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de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 708/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia de Santa Margarida a zona de caça associativa de Aldeia de Santa Margarida (processo n.º 2182-DGRF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, válida até 24 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 48.º e 160.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida (processo n.º 2182-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida e São Miguel de Acha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 804 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 341 ha, perfazendo a área total de 1145 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 13,5560 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia de Santa Margarida, São Miguel de Acha e Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 168 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com a área de 112 ha, perfazendo a área total de 280 ha.

3.º A zona de caça associativa de Aldeia Nova de Santa Margarida após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1425 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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